
Pois bem, o refúgio foi concedido, e pela boa doutrina é constitucional. Ocorre que o STF, um órgão do Estado burguês, dominado pela mentalidade de direita (em que pese um ou outro progressismo aqui e acolá, na figura de um ou outro ministro) insiste em solapar as instituições desse mesmo Estado. A legislação é clara: compete ao Ministério da Justiça conceder o status de refugiado. Foi o que ocorreu. Em face de tal concessão, quaisquer pedidos de extradição em curso são arquivados, conforme o art. 33 da lei 9.474/ 97, que versa sobre a implementação do Estatuto dos Refugiados. Não foi o que ocorreu- o STF MANTÉM o refugiado no cárcere.
Por que? Porque o STF, na figura de seu presidente Gilmar Mendes, se considera ACIMA da Constituição. O art. 2° da Carta Política é límpido: os Poderes da União são independentes entre si. Mas o Judiciário insiste em desrespeitar o Executivo, ignorando solenemente uma decisão de um Ministro de Estado. É evidente a força da direita por trás dessa postura. Não é por acaso que as opiniões dissonantes, quando da divulgação do meu estudo citado acima, tenham vindo de pessoas que nitidamente transpareciam seu direitismo. Para eles, a concessão do refúgio foi motivado por "ideologia vermelha barata" (sic), como se a análise do desrespeito ao due process of law na condução do caso Cesare Battisti pelo governo italiano e a aplicação dos princípios de Direito Internacional fossem questão de ideologia e não de técnica jurídica.
O fato é que essa postura do STF, a de rasgar a independência entre Poderes, se soma aos episódios lamentáveis da crise do Senado, envolvendo os aliados de Lula. Talvez seja a ingovernabilidade, como diz Paulo Bonavides, se aproximando no horizonte. É tudo reflexo da decadência do sistema.
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Lungaretti, no texto citado logo no início, faz paralelo com Kafka em "O processo", pois aí Joseph K. também é julgado, e condenado, sem saber o porquê. Bem apropriado. Deixo aqui o link para a obra.
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