
O texto trata do endosso, em tese, do STF, na figura do ministro Aliomar Baleeiro (que cito numa postagem anterior), à cassação de deputados discordantes do regime ao, num caso concreto, entender pela possibilidade de representação contra deputado que "abusasse dos direitos políticos", conforme o art. 151 da Constituição de 67. Tal se deu porque Márcio Moreira Alves havia, anteriormente, proferido na Câmara discursos virulentos contra as Forças Armadas. Ao entender possível a representação contra o deputado, o ministro afastou a aplicação do art. 34 da mesma Constituição, que dispunha que "os Deputados e Senadores são invioláveis no exercício de mandato, por suas opiniões, palavras e votos", dando assim carta branca aos militares para que se iniciasse a caça às bruxas. Pouco depois veio o AI-5, cujos resultados todos conhecem.