Há pouco tempo fiz uma postagem defendendo o trabalhador informal da repressão fascista da Guarda Municipal de Eduardo Paes (que tem em seu governo o Partido Comunista -sic- do Brasil, mas isso é mero detalhe, aos conciliadores -ou oportunistas- já dediquei os seguintes versos). Usei como símbolo, como arquétipo de camelô perseguido, o vendedor de CDs piratas. Porque música é uma das coisas mais belas da vida. Inclusive na postagem identifico a música com a própria "alegria", simbolicamente falando.Uma companheira trouxe um viés crítico: o produto comercializado pelo camelô tem origem criminosa. Indiretamente, o camelô faz parte de uma cadeia criminosa.
Pois bem, não desconsidero a complexidade da questão, mas insisto na defesa do camelô- e dos produtos por ele vendidos. Por dois motivos: primeiro, o sistema capitalista deveria dar a todos, sem exceção, o pleno emprego. Mas, ao contrário, o sistema é excludente; a exclusão faz parte de sua natureza. Se o indivíduo é alijado do mercado de trabalho formal, deve se virar como pode. Segundo, música (arte em geral) deveria, sim, ser amplamente acessível. Mas não é assim, e isso também é reflexo da natureza do sistema.
Dia desses, a propósito, me deparei com um texto, cujo título, "Pirataria vai matar o artista pequeno", já diz a que veio. Confesso que não tinha pensado na questão: Britney Spears, Ivete Sangallo, Zezé de Camargo & Luciano (e todas aquelas maravilhas -entendam como quiserem- da cultura pop) não ficarão menos ricos com a venda de CDs a três por dez na Rua Uruguaiana. Mas...E o artista iniciante?
Bem, em que pese o problema, eu digo o seguinte. Ninguém vai piratear (não gosto do termo, justamente por ter dúvidas quanto à "ilicitude" do ato, mas vamos usá-lo) o artista iniciante. Isso é fato. Até para ser pirateado é preciso apelo popular, ninguém vai copiar a obra de um artista desconhecido. Logo, a pirataria não vai matar o artista pequeno, porque o artista pequeno não é atingido por ela.
Também digo o seguinte: programas peer-to-peer, emule, kazaa (ainda existe?), downloads de músicas etc. (que também podem estar reunidos sob o rótulo "pirataria") são irrevogáveis. São símbolos da cultura do século XXI. O artista iniciante, que já nasce dentro deste contexto, deve se adaptar a ele. E imaginar novas formas de capitalizar sua obra, sem nadar contra a corrente.
Eu sustento, com toda a convicção, que direitos autorais mesmo apenas os morais. Não deveria haver os patrimonais. Esse conceito (direitos autorais morais e direitos autorais patrimoniais) está explícito no art. 22 da lei 9610 de 1998, assim dizendo: "pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou". A própria lei explica: direitos morais são os de reivindicar a autoria da obra, de ter seu nome associado a ela, de assegurar sua integridade, proteção contra modificações não autorizadas etc. Esses direitos, sim, eu concordo: são inalienáveis e irrenunciáveis (art. 27 da lei). Esses sim, devem ser protegidos.
Os direitos patrimoniais, não. Reprodução, execução, distribuição etc. (conforme elencados no art. 28 e seguintes) deveriam ser gratuitos. Arte deve fluir livre, acessível, plena. Para todos. E não só para os que podem pagar.
Irão me objetar que o artista também precisa de dinheiro, afinal vive disso. É verdade. O artista vive disso, porque o sistema é capitalista e assim, oras, precisamos de dinheiro. Mas o que é normal hoje não é, não será, sempre. A arte não deve ser rebaixada a um ganha-pão. Deve ser, antes, uma necessidade de vida.
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Já que falamos de pirataria, escolhi como imagem "Piratas africanos sequestrando uma jovem" (tradução livre) de Delacroix. Botar o Capitão Jack Sparrow seria muito tosco.











