Mostrando postagens com marcador José Afonso da Silva. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador José Afonso da Silva. Mostrar todas as postagens

3 de nov. de 2009

Da ditadura da grande mídia

8 comentários
Há sempre uma voz lúcida a lembrar que "liberdade de imprensa" não se confunde com "liberdade dos donos da imprensa". Quando fiz uma abordagem jurídica sobre a queda do diploma de jornalista, citei a fala do constitucionalista José Afonso da Silva: "a liberdade de informação não é simplesmente a liberdade do dono da empresa jornalística ou do jornalista", pois, ao lado do direito de informação, há o dever social das empresas de passar essa informação de forma imparcial e qualitativa.

Não sou ingênuo a ponto de acreditar em imprensa neutra. Não existe neutralidade, o que é perfeitamente humano, principalmente em uma sociedade de classes. Sendo os interesses econômicos o motor da História, como ensinou Marx, a imprensa não fica imune a essa condicionante. Mas, não sendo possível a neutralidade absoluta, que ao menos a parcialidade não fosse tão evidente.

Isto é: se não se pode ser imparcial, ao menos finja sê-lo.

10 de ago. de 2009

Kafka e Battisti

0 comentários
Celso Lungaretti, aqui, lembra o caso Battisti e aponta o arbítrio de uma Corte (?) que insiste em manter, como prisioneiro, um refugiado político. Eu já havia feito, logo após a concessão do status de refugiado (uma impropriedade, pois o termo seria "asilado", por se tratar de perseguição individual e não coletiva) político pelo Ministério da Justiça, um rápido estudo sobre o tema, no qual fica claro -e vi pela reação de várias pessoas que o leram- que o asilo (ou refúgio) foi corretamente concedido, sendo um ato soberano do país asilante. Para citarmos opiniões mais abalizadas, temos José Afonso da Silva, em parecer solicitado pela OAB federal, e a moção do Instituto dos Advogados Brasileiros, em sessão do dia 04/ 03/ 09, apoiando a decisão do governo brasileiro. Opiniões mais valiosas no tema tratado, portanto, que as de Paulo Henrique Amorim, que considera Battisti um "meliante comum", como se vê aqui.

23 de jan. de 2009

Battisti e crimes políticos

0 comentários
Algumas considerações sobre o status de asilado político, concedido a Cesare Battisti pelo governo brasileiro. A Itália tem protestado contra tal medida, sob o argumento de que Battisti foi condenado não pelas suas idéias (era membro de um grupo de esquerda nos anos 70, acusado de terrorismo), mas sim pelos seus atos- foi julgado por assassinato pela Justiça italiana, cometido no período de militância.

O tema aqui tratado é o chamado "crime político", que possui duas espécies. O crime político próprio é o de opinião- aquele que causa ameaça à ordem institucional, ao sistema vigente. O impróprio é aquele que consiste em crime de natureza comum, mas com conotação, com pano de fundo, político/ ideológico. É o caso de assaltar um banco, por exemplo, para obter fundos para determinado grupo político. Ou nas palavras de Delmanto¹: os crimes políticos próprios "somente lesam ou põem em risco a organização política", ao passo que os impróprios "também ofendem outros interesses além da organização política".

23 de dez. de 2008

Ditaduras e imunidades parlamentares

0 comentários
Sai no "O Globo" de 08/ 12 matéria, de uma série, sobre os 40 anos do AI-5. Não falarei sobre o conluio do "O Globo" com o governo dos militares- quero me limitar a uma questão jurídica, tratada nessa matéria especificamente.

O texto trata do endosso, em tese, do STF, na figura do ministro Aliomar Baleeiro (que cito numa postagem anterior), à cassação de deputados discordantes do regime ao, num caso concreto, entender pela possibilidade de representação contra deputado que "abusasse dos direitos políticos", conforme o art. 151 da Constituição de 67. Tal se deu porque Márcio Moreira Alves havia, anteriormente, proferido na Câmara discursos virulentos contra as Forças Armadas. Ao entender possível a representação contra o deputado, o ministro afastou a aplicação do art. 34 da mesma Constituição, que dispunha que "os Deputados e Senadores são invioláveis no exercício de mandato, por suas opiniões, palavras e votos", dando assim carta branca aos militares para que se iniciasse a caça às bruxas. Pouco depois veio o AI-5, cujos resultados todos conhecem.