22 de out. de 2010

O advogado e o bombeiro


Ele entra, sorridente, um sorriso carismático de gente simpática. Negro, alto e magro, bem magro. E começa a me contar o problema: faz parte das minhas matérias favoritas, concurso público, um dos assuntos clássicos para um juspublicista como eu. Bombeiro! Ele quer ser bombeiro, mas uma flagrante ilegalidade no edital impede isso. Penso cá comigo, enquanto ouço ele narrar o problema, que o Estado deveria ser obrigado a aceitar todos interessados em ser, não apenas bombeiros, mas médicos, professores, construtores, cientistas, jardineiros, carpinteiros, pedreiros- todos, todos que tenham algo a acrescentar, algo a somar, deveriam ser obrigatoriamente aceitos pelo Estado. Mas não é o caso: meu cliente quer ser bombeiro, mas um edital perverso impede isso.

O assunto é de fácil solução, penso comigo. Mas não digo isso a ele: é preciso valorizar a profissão. Faço umas ponderações, explico superficialmente os meandros jurídicos envolvidos, acerto os honorários -módicos, não sou careiro- e eis-me logo em seguida debruçado sobre a causa. Há urgência: a data pro concurso se aproxima. Quanto tempo, Dr. Joycemar, para obter a liminar no mandado de segurança? Oh, nem uma semana? Coisa corriqueira na Advocacia: às vezes 24 horas decidem tudo. Entrei com a ação. Apesar de sua flagrante ilegalidade, a Administração resistiu obstinadamente: até agravo de instrumento houve. Mas em vão, ganhei tudo. Até que o bom senso imperou (ou as ações começaram a pulular), e o próprio Estado republicou o edital, eliminando o requisito ilegal.

Para que o amigo leitor do blog não fique boiando, eis sucintamente o que houve: o Estado do Rio de Janeiro, ao lançar o edital do concurso para o corpo de bombeiros militar, colocou como a idade máxima os 30 anos. Meu cliente tinha 32 e, portanto, já era "velho" para o certame. Mas várias ponderações podiam ser feitas aí. É certo que a isonomia (igualdade) não é absoluta, mas as hipóteses em que ela é afastada devem ser bem fundamentadas e razoáveis. O cerne é esse. Seria razoável, então, dizer que uma pessoa saudável de 32 anos estaria inválida em relação a uma pessoa de 30? Caso meu cliente tivesse 50, 60 anos, por exemplo, seria razoável não aceitá-lo mais, pois a profissão de bombeiro exige força física e agilidade. Mas, com 32 já seria descartado? Além disso, essa limitação etária não se encontra nem na lei nem na Constituição. Por que o edital (que está subordinado a elas) poderia estipulá-la? Foi com base em argumentos nesse teor que obtivemos a vitória, no processo, até que, como dito, o próprio edital, ainda com a ação em curso, foi remendado excluindo esse requisito.

Meu cliente, desde a concessão da liminar, pôde se inscrever no concurso, fazer a prova e ser aprovado. Com a queda da exigência ilegal, sua situação de consolidou, e ainda hoje é bombeiro. Que profissão difícil. Arrisca-se a vida em prol de outras: em meio a acidentes, mortos, baleados, afogamentos, amputações, atropelamentos, feridos, batidas, fraturas expostas, fogo e desastres, eis lá o bombeiro, eis lá meu cliente, um negro alto, magro e sorridente.

Será que, quando está com a farda, ele ainda sorri? Ou será que se fecha, sombrio, espantado com tanto sangue e tanto desespero? Será que, de volta ao lar, se arrepende da escolha e planeja novos rumos para a vida, ou, ao contrário, agradece diariamente pela oportunidade, pelo sonho de infância realizado?

Quando me sinto desiludido com a Advocacia, quando sinto o desânimo abater, gosto de rememorar esse caso. De certo modo, quando o cliente bombeiro está entre as chamas, ou amparando os feridos, eu estou com ele. De certo modo também sou eu salvando aquela vida, também sou eu socorrendo os feridos, graças à minha atuação de advogado, graças ao meu mandado de segurança exitoso. Daí fico feliz e agradeço à Advocacia, pois graças a ela vidas foram salvas, feridos consolados, graças à liminar que, em poucos dias, precisei despachar.

4 comentários:

  1. Amigo, fiquei curiosa sobre qual era o motivo da ação? Pode falar ou é segredo entre adv. e cliente? rs
    Bjs, bom domingo.

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  2. Foi o limite de idade: ele tinha 32, e o concurso permitia só até 30.

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  3. Eta profissão nobre! Que orgulho de ser um colega!!

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  4. Bonito ponto de vista. É bom ter algo que nos inspire nos momentos "crise".

    Beijos!

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