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30 de out. de 2010

De prostituição, pais e filhos- e advocacia

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Chamar alguém de "prostituto" é muito sério. Tradicionalmente é um dos adjetivos mais degradantes, principalmente quando se refere às mulheres. A prostituição tem uma pecha social muito forte: no Nordeste é dito que o medo dos pais é o de que seja homossexual o filho e piranha a filha (o medo não é, portanto, de que sejam viciados, criminosos, hipócritas ou vis: e sim de que disponham do próprio corpo como bem quiserem, o que deveria ser um direito inalienável do ser humano). A prostituta está tão entranhada no inconsciente da cultura judaico-cristã, que tradições ocultistas a associam à Sofia ("sabedoria"), prostituta e santa, e lembremos também da discípula direta, Madalena. Penso eu que o tabu da prostituta tem raiz longínqua, no surgimento da sociedade de classes, quando a mulher, assim como o bem, tornou-se propriedade privada. Nesse sentido, a prostituta, que não é propriedade de ninguém, simbolicamente é uma revolucionária; mas é uma vítima, por outro lado, quando é prostituta por falta de condições objetivas que lhe permitissem optar por outros rumos de vida, ou quando essa mesma cultura judaico-cristã a maltrata, a espezinha, a violenta -em mais de um sentido- por essa opção (ou falta de).

Mas não é sobre prostituição que quero falar. O que eu ia dizendo é que acusar alguém de se prostituir é uma ofensa grave. Que dizer quando isso é falado do próprio filho? Pois isso foi dito em plena Vara de Família: ao se levantar ao término da audiência, o pai -sujeito asqueroso até na aparência- resmungou com seu advogado, alto o suficiente para que todos na sala ouvissem: "-Até quando vamos cafetinar o garoto?". Quem tem cafetão é prostituta. Ao ser condenado (provisoriamente) a pagar alimentos ao filho (meu cliente), maior de idade -mas ainda cursando faculdade- o pai se colocava como cafetão, e o rebento, por dedução lógica, como garoto de programa. Era uma afronta: que eu, como advogado, tomei para mim.

22 de out. de 2010

O advogado e o bombeiro

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Ele entra, sorridente, um sorriso carismático de gente simpática. Negro, alto e magro, bem magro. E começa a me contar o problema: faz parte das minhas matérias favoritas, concurso público, um dos assuntos clássicos para um juspublicista como eu. Bombeiro! Ele quer ser bombeiro, mas uma flagrante ilegalidade no edital impede isso. Penso cá comigo, enquanto ouço ele narrar o problema, que o Estado deveria ser obrigado a aceitar todos interessados em ser, não apenas bombeiros, mas médicos, professores, construtores, cientistas, jardineiros, carpinteiros, pedreiros- todos, todos que tenham algo a acrescentar, algo a somar, deveriam ser obrigatoriamente aceitos pelo Estado. Mas não é o caso: meu cliente quer ser bombeiro, mas um edital perverso impede isso.

O assunto é de fácil solução, penso comigo. Mas não digo isso a ele: é preciso valorizar a profissão. Faço umas ponderações, explico superficialmente os meandros jurídicos envolvidos, acerto os honorários -módicos, não sou careiro- e eis-me logo em seguida debruçado sobre a causa. Há urgência: a data pro concurso se aproxima. Quanto tempo, Dr. Joycemar, para obter a liminar no mandado de segurança? Oh, nem uma semana? Coisa corriqueira na Advocacia: às vezes 24 horas decidem tudo. Entrei com a ação. Apesar de sua flagrante ilegalidade, a Administração resistiu obstinadamente: até agravo de instrumento houve. Mas em vão, ganhei tudo. Até que o bom senso imperou (ou as ações começaram a pulular), e o próprio Estado republicou o edital, eliminando o requisito ilegal.

10 de set. de 2010

Contra o fundamentalismo

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Tudo é passível de inúmeras interpretações. Não me refiro aos "fatos": um fato é um fato, e você não pode interpretar se ele ocorreu ou não; se paira dúvida, sequer fato é, sequer alteração objetiva na realidade trouxe. A existência do fato está acima de conjecturas, portanto, e o que há são as interpretações sobre a natureza do fato. É nesse sentido que há as inúmeras discussões, os inúmeros enfoques, sobre algo. Por exemplo, um copo de 300ml que esteja com apenas 150ml (fato) pode estar meio cheio ou meio vazio (interpretação). Acho saudável que paire sempre, sobre os fatos, interpretações as mais diversas. É mostra de diversidade, de riqueza da vida.

Por isso gosto da frase de Picasso: "Si hubiera una sola verdad, no se podrían hacer cien lienzos sobre un mismo tema". Sou contra portanto a "visão única", a "visão oficial" que cerceia e assassina a diversidade. A visão única é justamente o tema deste post, sendo que do fundamentalismo político já falamos muito aqui, na figura do stalinismo. Quero centrar agora no fundamentalismo religioso (o qual também não é assunto inédito no blog, em todo caso).

2 de abr. de 2010

Sobre cristianismo e revolução

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Em outra postagem tenho falado da necessidade de como, se quisermos chegar à verdade, ou ao mais próximo possível dela, devemos passar por cima de subjetivismos. Deixar que preconceitos pessoais ofusquem o raciocínio é andar em círculos. Não se avança. Nesse sentido, acho muito oportuna a frase de Nietzsche, sobre as convicções serem mais inimigas da verdade que a mentira. Pois o "convicto" não se preocupa com a verdade, tão-somente com a verdade dele. O método dialético, que como marxista eu professo, é radicalmente diferente disso. Analisamos o todo para chegar às partes e vice-versa, cônscios das contradições que permeiam toda estrutura social, toda relação humana, toda atividade humana, que permeiam, enfim, o próprio homem enquanto ser histórico, social e espiritual.

Causa-me estranheza intelectuais negarem, por exemplo, o aspecto revolucionário do cristianismo em seu nascedouro. Partem para o arrolamento dos crimes da Inquisição, da pedofilia da Igreja, da perversão dos Bórgias etc etc. E ficam nisso. Ora, não há organização humana que seja isenta de desvios, por melhor intencionada que seja sua filosofia. Homens estão situados num contexto histórico-material, e como tal fazem sua História, não livremente (e sim sob as circunstâncias legadas e transmitidas do passado, diz Marx no 18 Brumário), mas fazem. No erro e no acerto. Em qualquer caso, o cristianismo não se reduz à Igreja Católica.

17 de nov. de 2009

Arte para todos (com ou sem piratas)

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Há pouco tempo fiz uma postagem defendendo o trabalhador informal da repressão fascista da Guarda Municipal de Eduardo Paes (que tem em seu governo o Partido Comunista -sic- do Brasil, mas isso é mero detalhe, aos conciliadores -ou oportunistas- já dediquei os seguintes versos). Usei como símbolo, como arquétipo de camelô perseguido, o vendedor de CDs piratas. Porque música é uma das coisas mais belas da vida. Inclusive na postagem identifico a música com a própria "alegria", simbolicamente falando.

Uma companheira trouxe um viés crítico: o produto comercializado pelo camelô tem origem criminosa. Indiretamente, o camelô faz parte de uma cadeia criminosa.

3 de nov. de 2009

Da ditadura da grande mídia

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Há sempre uma voz lúcida a lembrar que "liberdade de imprensa" não se confunde com "liberdade dos donos da imprensa". Quando fiz uma abordagem jurídica sobre a queda do diploma de jornalista, citei a fala do constitucionalista José Afonso da Silva: "a liberdade de informação não é simplesmente a liberdade do dono da empresa jornalística ou do jornalista", pois, ao lado do direito de informação, há o dever social das empresas de passar essa informação de forma imparcial e qualitativa.

Não sou ingênuo a ponto de acreditar em imprensa neutra. Não existe neutralidade, o que é perfeitamente humano, principalmente em uma sociedade de classes. Sendo os interesses econômicos o motor da História, como ensinou Marx, a imprensa não fica imune a essa condicionante. Mas, não sendo possível a neutralidade absoluta, que ao menos a parcialidade não fosse tão evidente.

Isto é: se não se pode ser imparcial, ao menos finja sê-lo.

10 de ago. de 2009

Kafka e Battisti

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Celso Lungaretti, aqui, lembra o caso Battisti e aponta o arbítrio de uma Corte (?) que insiste em manter, como prisioneiro, um refugiado político. Eu já havia feito, logo após a concessão do status de refugiado (uma impropriedade, pois o termo seria "asilado", por se tratar de perseguição individual e não coletiva) político pelo Ministério da Justiça, um rápido estudo sobre o tema, no qual fica claro -e vi pela reação de várias pessoas que o leram- que o asilo (ou refúgio) foi corretamente concedido, sendo um ato soberano do país asilante. Para citarmos opiniões mais abalizadas, temos José Afonso da Silva, em parecer solicitado pela OAB federal, e a moção do Instituto dos Advogados Brasileiros, em sessão do dia 04/ 03/ 09, apoiando a decisão do governo brasileiro. Opiniões mais valiosas no tema tratado, portanto, que as de Paulo Henrique Amorim, que considera Battisti um "meliante comum", como se vê aqui.

14 de jul. de 2009

Reforma eleitoral e leninismo

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Aprovado na Câmara o PL 5498/ 2009, que traz uma série de reformas na legislação eleitoral. Basicamente torna o processo eleitoral mais "macio", no que diz respeito ao uso "amplamente autorizado" (como diz a justificação do projeto) da internet nas campanhas eleitorais (o que seria inevitável cedo ou tarde), por exemplo, e à facilitação nos casos de punições a partidos e candidatos. Facilitou-se tanto que foi mesmo dito (como se vê neste link) que a categoria dos políticos "legislou em causa própria". Pode ser verdade- conhecemos as variadas gamas de interesses que regem as votações de projetos nas casas legislativas. Mas, independente disso, há que se apoiar as mudanças.

6 de abr. de 2009

Notas soltas

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1. O princípio tributário do non olet ("não cheira"), que remonta a Vespasiano (historicamente, e anedoticamente, mas com diferença de fundo), pelo qual não importa ao Fisco a origem do dinheiro recebido via tributo, poderia passar, numa análise superficial, por expressão da cupidez da Fazenda. Mas não é isso- se se tributa o honesto, a fortiori deve-se tributar o desonesto. É uma questão de justiça, e é por isso que Ricardo Lobo Torres elenca o princípio dentre os vinculados à "idéia de justiça". 

2. Pascal diz, no fragmento nº 579 dos "Pensamentos", que "os Estados pereceriam se suas leis não se dobrassem com freqüência ante a necessidade". O Direito, que serve à sociedade, deve se adaptar à realidade prática, e não esta àquele. É a mesma coisa que Cícero diz em "Dos Deveres", sobre a manutenção da sociedade ser o fim de todas as leis. A lei existe para os homens, e não o contrário. Em termos principiológicos, a Eficiência, isto é, fazer mais, e melhor, por menos, deve estar na ordem do dia, não podendo haver perda de qualidade da atividade estatal em razão de imobilismo e engessamento de lei. Mas -e isso é fundamental- a Eficiência jamais deve menoscabar a Legalidade. Sobre o equilíbrio entre um e outro (fazer eficientemente, mas sempre legalmente), falo aqui.

23 de jan. de 2009

Battisti e crimes políticos

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Algumas considerações sobre o status de asilado político, concedido a Cesare Battisti pelo governo brasileiro. A Itália tem protestado contra tal medida, sob o argumento de que Battisti foi condenado não pelas suas idéias (era membro de um grupo de esquerda nos anos 70, acusado de terrorismo), mas sim pelos seus atos- foi julgado por assassinato pela Justiça italiana, cometido no período de militância.

O tema aqui tratado é o chamado "crime político", que possui duas espécies. O crime político próprio é o de opinião- aquele que causa ameaça à ordem institucional, ao sistema vigente. O impróprio é aquele que consiste em crime de natureza comum, mas com conotação, com pano de fundo, político/ ideológico. É o caso de assaltar um banco, por exemplo, para obter fundos para determinado grupo político. Ou nas palavras de Delmanto¹: os crimes políticos próprios "somente lesam ou põem em risco a organização política", ao passo que os impróprios "também ofendem outros interesses além da organização política".

23 de dez. de 2008

Ditaduras e imunidades parlamentares

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Sai no "O Globo" de 08/ 12 matéria, de uma série, sobre os 40 anos do AI-5. Não falarei sobre o conluio do "O Globo" com o governo dos militares- quero me limitar a uma questão jurídica, tratada nessa matéria especificamente.

O texto trata do endosso, em tese, do STF, na figura do ministro Aliomar Baleeiro (que cito numa postagem anterior), à cassação de deputados discordantes do regime ao, num caso concreto, entender pela possibilidade de representação contra deputado que "abusasse dos direitos políticos", conforme o art. 151 da Constituição de 67. Tal se deu porque Márcio Moreira Alves havia, anteriormente, proferido na Câmara discursos virulentos contra as Forças Armadas. Ao entender possível a representação contra o deputado, o ministro afastou a aplicação do art. 34 da mesma Constituição, que dispunha que "os Deputados e Senadores são invioláveis no exercício de mandato, por suas opiniões, palavras e votos", dando assim carta branca aos militares para que se iniciasse a caça às bruxas. Pouco depois veio o AI-5, cujos resultados todos conhecem.

17 de jun. de 2008

Direito e transformação social

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Eros Grau¹ toca em um ponto importante: a superestrutura também influi na base. Dessa forma, "o Direito é produzido pela estrutura econômica mas, também, interagindo em relação a ela, nela produz alterações". O mesmo ponto -que parece pacífico- encontramos em Konstantinov, cit. p. Sodré²: "Ao assinalar e demonstrar que as formas e relações ideológicas refletem as relações materiais, econômicas, e pôr a nu a função determinante da base em relação à superestrutura, o materialismo histórico não nega que esta última desempenha função ativa e influi, por sua vez, sobre a própria base. E não só não o nega, mas exige, necessariamente, que se leve em conta a ação mútua entre a base e a superestrutura, no processo de desenvolvimento social".

11 de abr. de 2008

Eficiência e Legalidade: o equilíbrio de valores

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Só um rascunho, por ora. O tema é interessante, merece ser trabalhado.


*

Modernamente, superada a fase do positivismo mais rigoroso, a tendência na Ciência do Direito é dar aos comandos normativos maior relativização, priorizando mais seu aspecto finalístico- teleológico e menos a ótica formalista. Assim, por exemplo, quando se fala em Administração Pública, há entendimento de que a Legalidade deve ser atenuada em prol da Eficiência (o mais noviço dos princípios administrativos, incluído posteriormente no caput do art. 37 da Carta)), sempre que aquela, tomada no aspecto formal mais rigoroso, servir de entrave para esta. É despiciendo dizer, todavia, que tal relativização da Legalidade em função da Eficiência da norma deve ser feita com extrema cautela e prudência- sob pena de ilegalidade na conduta do aplicador da lei.

31 de jul. de 2007

Direito Romano e materialismo histórico

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O Direito Romano é sempre uma atual fonte de referência. Qualquer noviço na ciência jurídica sabe que muito das atuais instituições tem origem nos primórdios romanos, apesar de uma certa -e inexplicável- resistência ao seu estudo, o que leva Sílvio Venosa, no seu "Direito Civil", a dedicar uma seção justificando a importância do "exame profundo do Direito Romano", por quem "almeja uma cultura jurídica superior".

Bem, podemos ver aqui uma lição elementar de marxismo, que explica a razão do Direito Romano ser fonte dos direitos ocidentais muito depois de seu ocaso.

Ora, as idéias dominantes de uma época são as idéias da classe dominante, é a fala clássica de Marx e Engels em "A Ideologia Alemã". Sabemos que as sociedades têm como base as relações econômicas, por sobre as quais se erigem os fenômenos de superestrutura: religião, artes, filosofia...e direito.