O Direito Romano é sempre uma atual fonte de referência. Qualquer noviço na ciência jurídica sabe que muito das atuais instituições tem origem nos primórdios romanos, apesar de uma certa -e inexplicável- resistência ao seu estudo, o que leva Sílvio Venosa, no seu "Direito Civil", a dedicar uma seção justificando a importância do "exame profundo do Direito Romano", por quem "almeja uma cultura jurídica superior".
Bem, podemos ver aqui uma lição elementar de marxismo, que explica a razão do Direito Romano ser fonte dos direitos ocidentais muito depois de seu ocaso.
Ora, as idéias dominantes de uma época são as idéias da classe dominante, é a fala clássica de Marx e Engels em "A Ideologia Alemã". Sabemos que as sociedades têm como base as relações econômicas, por sobre as quais se erigem os fenômenos de superestrutura: religião, artes, filosofia...e direito.
Roma, enquanto poder hegemônico de seu tempo, materialmente falando, também o era espiritualmente falando. Não é o direito núbio, que chegou até nós, por exemplo, ou o celta. Salvo reminiscências arqueológicas, mas não como fonte atual e viva de nossas -ocidentais- instituições jurídicas. E não foram, pois tais povos estiveram à margem, submetidos, sujeitos ao poder material dominante. É claro que o contato com outros povos leva inevitavelmente à própria absorção, por Roma, da cultura do conquistado (por exemplo, na religião, a adoção do panteão grego e cultos de origem egípcia), mas isso nada muda na relação dominante x dominado.
Roma, que deixou sua marca material, também deixou a espiritual, e seu Direito é um exemplo disso. Parece simples, e é; o mérito de Marx foi ter levantado o véu.
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Na imagem, busto de Marco Tulio Cicero (106- 43 a. C.)
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