Mostrando postagens com marcador Marco Tulio Cícero. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Marco Tulio Cícero. Mostrar todas as postagens

6 de abr. de 2009

Notas soltas

0 comentários
1. O princípio tributário do non olet ("não cheira"), que remonta a Vespasiano (historicamente, e anedoticamente, mas com diferença de fundo), pelo qual não importa ao Fisco a origem do dinheiro recebido via tributo, poderia passar, numa análise superficial, por expressão da cupidez da Fazenda. Mas não é isso- se se tributa o honesto, a fortiori deve-se tributar o desonesto. É uma questão de justiça, e é por isso que Ricardo Lobo Torres elenca o princípio dentre os vinculados à "idéia de justiça". 

2. Pascal diz, no fragmento nº 579 dos "Pensamentos", que "os Estados pereceriam se suas leis não se dobrassem com freqüência ante a necessidade". O Direito, que serve à sociedade, deve se adaptar à realidade prática, e não esta àquele. É a mesma coisa que Cícero diz em "Dos Deveres", sobre a manutenção da sociedade ser o fim de todas as leis. A lei existe para os homens, e não o contrário. Em termos principiológicos, a Eficiência, isto é, fazer mais, e melhor, por menos, deve estar na ordem do dia, não podendo haver perda de qualidade da atividade estatal em razão de imobilismo e engessamento de lei. Mas -e isso é fundamental- a Eficiência jamais deve menoscabar a Legalidade. Sobre o equilíbrio entre um e outro (fazer eficientemente, mas sempre legalmente), falo aqui.

31 de jul. de 2007

Direito Romano e materialismo histórico

0 comentários
O Direito Romano é sempre uma atual fonte de referência. Qualquer noviço na ciência jurídica sabe que muito das atuais instituições tem origem nos primórdios romanos, apesar de uma certa -e inexplicável- resistência ao seu estudo, o que leva Sílvio Venosa, no seu "Direito Civil", a dedicar uma seção justificando a importância do "exame profundo do Direito Romano", por quem "almeja uma cultura jurídica superior".

Bem, podemos ver aqui uma lição elementar de marxismo, que explica a razão do Direito Romano ser fonte dos direitos ocidentais muito depois de seu ocaso.

Ora, as idéias dominantes de uma época são as idéias da classe dominante, é a fala clássica de Marx e Engels em "A Ideologia Alemã". Sabemos que as sociedades têm como base as relações econômicas, por sobre as quais se erigem os fenômenos de superestrutura: religião, artes, filosofia...e direito.