Mostrando postagens com marcador Eros Roberto Grau. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Eros Roberto Grau. Mostrar todas as postagens

7 de ago. de 2009

Base e superestrutura. E Chopin.

0 comentários
Quero dizer: o Espírito fortalecido (através das Artes, da Religião, da Filosofia) suporta melhor as atribulações materiais, mas sem ser capaz de superá-las. O espírito não vence a matéria. Afinal, um problema material deve encontrar uma solução material, ou, como diz Marx ("Introdução à Crítica...") o poder material deve ser deposto pelo poder material. A superestrutura (Artes, Religão etc. etc.) apenas alimenta- serve como analgésico, um paliativo, enfim.

Não é muito- mas como a vida seria insuportável sem esse pequeno remédio! É justamente a superestrutura que permite à vida ser suportável. Sem o "torpor" da superestrutura, como seria árduo.

Não quero dizer com isso que devamos nos alienar. Alienação (alheamento) é a não-identificação com o mundo. Nós, ao contrário, conhecemos o mundo, sabemos onde pisamos, ou, ao menos, combatemos (tentamos combater) essa tendência. Apenas reconhecemos na superestrutura esse caráter suavizante. E felizmente ela o tem.

6 de abr. de 2009

Notas soltas

0 comentários
1. O princípio tributário do non olet ("não cheira"), que remonta a Vespasiano (historicamente, e anedoticamente, mas com diferença de fundo), pelo qual não importa ao Fisco a origem do dinheiro recebido via tributo, poderia passar, numa análise superficial, por expressão da cupidez da Fazenda. Mas não é isso- se se tributa o honesto, a fortiori deve-se tributar o desonesto. É uma questão de justiça, e é por isso que Ricardo Lobo Torres elenca o princípio dentre os vinculados à "idéia de justiça". 

2. Pascal diz, no fragmento nº 579 dos "Pensamentos", que "os Estados pereceriam se suas leis não se dobrassem com freqüência ante a necessidade". O Direito, que serve à sociedade, deve se adaptar à realidade prática, e não esta àquele. É a mesma coisa que Cícero diz em "Dos Deveres", sobre a manutenção da sociedade ser o fim de todas as leis. A lei existe para os homens, e não o contrário. Em termos principiológicos, a Eficiência, isto é, fazer mais, e melhor, por menos, deve estar na ordem do dia, não podendo haver perda de qualidade da atividade estatal em razão de imobilismo e engessamento de lei. Mas -e isso é fundamental- a Eficiência jamais deve menoscabar a Legalidade. Sobre o equilíbrio entre um e outro (fazer eficientemente, mas sempre legalmente), falo aqui.

17 de jun. de 2008

Direito e transformação social

0 comentários
Eros Grau¹ toca em um ponto importante: a superestrutura também influi na base. Dessa forma, "o Direito é produzido pela estrutura econômica mas, também, interagindo em relação a ela, nela produz alterações". O mesmo ponto -que parece pacífico- encontramos em Konstantinov, cit. p. Sodré²: "Ao assinalar e demonstrar que as formas e relações ideológicas refletem as relações materiais, econômicas, e pôr a nu a função determinante da base em relação à superestrutura, o materialismo histórico não nega que esta última desempenha função ativa e influi, por sua vez, sobre a própria base. E não só não o nega, mas exige, necessariamente, que se leve em conta a ação mútua entre a base e a superestrutura, no processo de desenvolvimento social".