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14 de mar. de 2010

Meditando sobre a morte

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Michel de Montaigne diz que "meditar sobre a morte é meditar sobre a liberdade", afinal "quem aprende a morrer desaprende de servir". Boa frase, que faz sentido. Claro que podemos, e devemos, buscar a liberdade nesta vida, mas ninguém nega que a morte seja boa redentora das misérias do cotidiano. Montaigne, aliás, tal apologia faz da morte que recebeu severa reprimenda de Pascal. Para Pascal, as opiniões de Montaigne inspiram "indiferença pela salvação sem temor e sem arrependimento", pois "em todo seu livro ele só pensa em morrer covardemente e com moleza". Mas Pascal era católico. A religião pode servir -e geralmente, em regra mesmo, tem servido- para embotar o espírito do livre-pensador. Quantos vôos mentais são cerceados, quando se inculca neles o dogma religioso?

Mas em todo caso não é esse o enfoque que gostaria de dar sobre esta minha "meditação sobre a morte". Há pouco, morreu uma cachorrinha da minha casa. Uma doença que se tornou crônica, irreversível, que culminou com uma falência múltipla de órgãos. Resultado, morte para o animalzinho e dor para os donos. 

6 de abr. de 2009

Notas soltas

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1. O princípio tributário do non olet ("não cheira"), que remonta a Vespasiano (historicamente, e anedoticamente, mas com diferença de fundo), pelo qual não importa ao Fisco a origem do dinheiro recebido via tributo, poderia passar, numa análise superficial, por expressão da cupidez da Fazenda. Mas não é isso- se se tributa o honesto, a fortiori deve-se tributar o desonesto. É uma questão de justiça, e é por isso que Ricardo Lobo Torres elenca o princípio dentre os vinculados à "idéia de justiça". 

2. Pascal diz, no fragmento nº 579 dos "Pensamentos", que "os Estados pereceriam se suas leis não se dobrassem com freqüência ante a necessidade". O Direito, que serve à sociedade, deve se adaptar à realidade prática, e não esta àquele. É a mesma coisa que Cícero diz em "Dos Deveres", sobre a manutenção da sociedade ser o fim de todas as leis. A lei existe para os homens, e não o contrário. Em termos principiológicos, a Eficiência, isto é, fazer mais, e melhor, por menos, deve estar na ordem do dia, não podendo haver perda de qualidade da atividade estatal em razão de imobilismo e engessamento de lei. Mas -e isso é fundamental- a Eficiência jamais deve menoscabar a Legalidade. Sobre o equilíbrio entre um e outro (fazer eficientemente, mas sempre legalmente), falo aqui.