11 de abr. de 2008

Eficiência e Legalidade: o equilíbrio de valores

0 comentários
Só um rascunho, por ora. O tema é interessante, merece ser trabalhado.


*

Modernamente, superada a fase do positivismo mais rigoroso, a tendência na Ciência do Direito é dar aos comandos normativos maior relativização, priorizando mais seu aspecto finalístico- teleológico e menos a ótica formalista. Assim, por exemplo, quando se fala em Administração Pública, há entendimento de que a Legalidade deve ser atenuada em prol da Eficiência (o mais noviço dos princípios administrativos, incluído posteriormente no caput do art. 37 da Carta)), sempre que aquela, tomada no aspecto formal mais rigoroso, servir de entrave para esta. É despiciendo dizer, todavia, que tal relativização da Legalidade em função da Eficiência da norma deve ser feita com extrema cautela e prudência- sob pena de ilegalidade na conduta do aplicador da lei.